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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 18:31
22/02/2021 as 09:57 | Por Redação |
Justiça do Trabalho condena empresa Terraplena ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais
Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
Fotografo: Reprodução
Empresa é acusada de diversas infrações trabalhistas e litigância de má fé

A 18ª Vara do Trabalho de Belém decidiu, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela condenação da empresa de coleta de lixo Terraplena ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, pelo cometimento de diversas infrações trabalhistas e litigância de má fé.  

Ao todo, a Terraplena terá que cumprir 15 obrigações. 
Segundo a decisão, a Terraplena terá que conceder ao empregado o repouso semanal de 24 horas consecutivas, além de período mínimo de descanso de 11 horas interruptas entre duas jornadas; realizar registro de entrada e saída dos funcionários nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários e abster-se de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem justificativa. 
E ainda: organizar mensalmente escala de revezamento para serviços que exijam trabalho aos domingos; não admitir ou manter empregado sem registro em livro, ficha ou sistema competente e assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado no prazo de 48 horas; não reduzir a pausa de almoço para menos de uma hora, entre outras obrigações 
Ofício à OAB contra empresa  

Antes do ajuizamento da ação, a Terraplena foi notificada pelo MPT para resolver a situação extrajudicialmente, porém não manifestou interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). 
A primeira sentença proferida no processo foi anulada após a empresa recorrer alegando que uma testemunha não havia sido ouvida. 
Na audiência designada para a oitiva da testemunha, após a constatação, durante depoimento, de litigância de má fé (quando a parte utiliza de corrupção ou desonestidade a fim de obter vantagens processuais), empresa e testemunha foram condenadas a pagar, respectivamente, o equivalente a 5% e 2% sobre o valor corrigido da causa. 
De acordo com o exposto na decisão, a ré teria instruído previamente a testemunha, que portava um documento contendo perguntas e respostas iguais as que foram realizadas pelo advogado da empresa na audiência. 
Dessa forma, a Justiça do Trabalho determinou a expedição de ofício à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para averiguação do cometimento de infração ética por parte do advogado da Terraplena, bem como expedição de ofício à Polícia Federal para apuração da prática do crime de falso testemunho. 
Com informações do MPT/Pará e Amapá 

 




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