Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 01:58
25/06/2020 as 11:08 | Por Redação |
Justiça do Pará quebra sigilos bancários e fiscal de ex-secretário e empresários
Ação investiga irregularidades no valor de R$ 19.907.792,80 nas obras do programa Asfalto na Cidade
Fotografo: Reprodução
Decisão foi proferida pelo juiz Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara da Fazenda de Belém

O juiz Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara da Fazenda de Belém, decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará, Pedro Abílio Torres do Carmo e dos donos das construtoras Rodoplan Serviços de Terraplenagem, MNS Ribeiro Júnior e Leal Júnior, além de três servidores da secretaria.

De acordo com o magistrado, a decisão é para garantir a produção de provas na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Alexandre Tourinho contra eles, envolvendo irregularidades no valor de R$ 19.907.792,80 nas obras do programa Asfalto na Cidade, na gestão do ex-governador Simão Jatene (PSDB).

“Assim sendo, e de sorte a possibilitar ampla produção de provas, sobretudo, no caso, de provas de natureza pericial, defiro o requerimento ministerial e decreto a quebra dos sigilos bancários e fiscal de todos os réus, determinando à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil, o envio, sob sigilo, de toda a documentação concernente à evolução patrimonial dos réus, no período concernente a janeiro de 2018 a dezembro de 2019, na forma requerida no item 2.4 e incisos da petição inicial”, diz decisão do juiz, assinada na segunda-feira (22).

A ação pediu ainda a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos réus para garantir o ressarcimento integral do dano ao erário, mas o magistrado entendeu que “tal medida pleiteada se reveste de extrema gravidade para ser adotada sem oportunizar aos requerentes o exercício regular do contraditório substancial, a fim de apresentar as alegações e documentos que pertinentes à exata compreensão da controvérsia que se coloca nos autos”.

Por essa razão, o juiz decidiu apreciar a liminar de indisponibilidade de bens dos acusados após a defesa prévia deles, que foram intimados para que apresentem defesa dentro de 15 dias.

Segundo a ação, os outros envolvidos são as donas da Rodoplan, Patrícia da Silva Oliveira, Arcângela da Silva Oliveira do Rosário e Eliena Caroline Ramalho Dias; além dos sócios Luiz Otávio Maia Costa, Lucas de Oliveira Lima e Moisés Batista de Oliveira Júnior e a procuradora da empresa, Adriana Katie Lobato de Oliveira.

E ainda o dono da empreiteira M.N.S. Ribeiro Júnior, Manoel Nazareth Santana Ribeiro Júnior e os servidores da Sedop, José Bernardo Macedo Pinho, Heraldo Aguiar Grana e Raimundo Maria Miranda de Almeida. E mais os donos da construtora Leal Júnior, Alcidemar Guimaraes Leal, Alcidemar Guimaraes Leal Júnior e Elizete dos Santos Leal. De acordo com o promotor, todos tiveram participação nas irregularidades com as verbas públicas.

Asfalto na Cidade

A ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa teve por base o inquérito civil n°000093-151/2019, que apurou denúncias de irregularidades em obras de asfaltamento do programa Asfalto na Cidade, que incluía as cidades da Região de Integração do Guamá: Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé Açu, Inhangapí, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta e Vigia.

Conforme consta dos autos, a Promotoria recebeu diversas reclamações da população sobre a precariedade das obras de pavimentação e recuperação das vias públicas, e até de obras que não foram feitas.

Irregularidades que apresentaram vícios desde o procedimento licitatório. Também o promotor solicitou cópia de um procedimento administrativo de responsabilização (PAR), conduzido pela Auditoria Geral do Estado do Pará, por meio de processo nº 2019/298090.

Verificou-se que a licitação teve projeto básico com detalhamento insuficiente ao contrário da lei federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

Além disso, a lei de licitações também determina que o projeto básico constitui um dos anexos de um edital, dele fazendo parte integrante. Também não houve a indicação precisa dos locais das obras, ficando a cargo de cada prefeito escolher, sem estudos técnicos preliminares.

Durante as investigações, segundo o promotor Alexandre Tourinho, todos que viram a obra de asfalto executada constataram a péssima qualidade dele, assim como foi verificado a sua quantidade insuficiente, contrariando o que previa o instrumento contratual.

Desse modo, “restou evidenciada no caso vertente a verossimilhança das graves denúncias envolvendo a péssima qualidade da obra asfáltica executada, assim como verificou-se transtornos vivenciados pelos munícipes dos mais diversos municípios abrangidos pelo programa Asfalto na Cidade, que padecem pelo excesso de poeira, acúmulo de águas, lama e ruas danificadas, situação que impacta negativamente na qualidade de vida da população”.

Conforme o processo administrativo 2018/77492, há sérios indícios de fraude no processo licitatório, uma vez que ficou constatado que a empresa Rodoplan já estava prestando serviço, emitindo boletins de medição antes mesmo da data do julgamento e decisão acerca da vencedora do certame.

Para agravar a situação e corroborar ainda mais com a tese discorrida de fraude ao processo licitatório, sustenta o promotor, a Rodoplan elaborou um contrato particular de subempreitada, datado de 07/05/2018 com a empresa MNS Ribeiro Júnior, sem o consentimento contratual da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

O detalhe relevante no processo é que o próprio contrato de subempreitada também foi firmado antes mesmo do início da fase de abertura das propostas, que ocorreram em 15/06/2018.

Testemunha neste contrato de subempreitada o servidor José Bernardo Macedo Pinho, fiscal do contrato, foi o condutor de todo o processo de especificação técnica do processo licitatório.

Ficou constatado que tanto as empresas Rodoplan, a MNS Ribeiro Júnior, quanto a Sedop já tinham conhecimento antecipado do resultado do processo licitatório que originaria o contrato 45/2018.

Outro indício importante, de acordo ainda com o promotor, que chama atenção, é que no único boletim de medição referente ao município de São Caetano de Odivelas, que resultou na emissão de duas notas fiscais pela Rodoplan, os ditos boletins de medição foram assinados por representante da Construtora Leal Júnior, “o que leva a crer que esta empresa poderia estar se beneficiando também do contrato, razão pela qual faz parte da lide nesta ação”.

As construtoras Rodoplan e MNS Ribeiro Júnior também foram denunciadas em outro contrato com a Sedop, por improbidade administrativa, no mesmo tipo de conduta, no programa Asfalto na cidade, envolvendo R$ 14,9 milhões.

Fonte: Ver-O-Fato

 




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil