Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 18:37
25/03/2020 as 16:28 | Por Da Redação |
Justiça determina suspensão de atracação de embarcações no Porto de Santarém
decisão foi proferida atendendo pedido da Prefeitura de Santarém
Fotografo: Reprodução
Decisão foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo juiz Claytoney Passos ferreira

O juiz da 6ª Vara Cível Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, acaba de decidir – de forma liminar, sem analisar o mérito – sobre a Ação Civil Pública - ACP (0802377-87.2020.8.14.0051) movida pela Prefeitura de Santarém, em face da Companhia Docas do Pará – CDP, que seja suspensa imediatamente a “autorização para atracação de embarcações interestaduais e navios estrangeiros de passageiros, pelo prazo de 14 (catorze) dias após a aproximação deste município, em um raio de 5 km, devendo seus ocupantes permanecerem em quarentena pelo prazo acima estipulado, conforme recomendação da OMS”. 
A decisão do juiz, diz ainda que “nesse período, caso haja suspeita de passageiro com COVID -19 à bordo, seja determinado ao comandante da embarcação/navio para que faça comunicação por telefone com equipe da Vigilância Sanitária Municipal para as providências cabíveis” e que a CDP comunique ao responsável pela embarcação que “forneça alimentação e produtos de higiene que se fizerem necessários aos passageiros e tripulantes durante o período da quarentena”. Por fim, o juiz determinou que “ultrapassado o período de quarentena, mediante inspeção prévia da Vigilância Sanitária e desde que não haja casos suspeitos à bordo, com os sintomas característicos da doença, deverá ser autorizada a atracação das referidas embarcações”. Com informações do TJPA.
Fonte: Portal Santarém




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil