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Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 20:05
03/09/2020 as 14:46 | Por Redação |
Justiça de Santarém condena madeireiro, sojeiro, ex-servidores do MPF e Incra, e advogados
Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal
Fotografo: Reprodução
Os condenados são acusados de integrar esquema de grilagem de terras no Pará

A Justiça Federal condenou a um total de 134 anos de prisão sete denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação em esquema de grilagem (apropriação ilegal de terras públicas) no oeste do Pará.

Os condenados são um madeireiro, um sojeiro, um ex-servidor do MPF demitido pela instituição, um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um técnico em topografia e dois advogados, um dos quais foi estagiário do MPF.

A atuação criminosa tinha o objetivo de grilar terras das glebas Pacoval e Curuá-Una, nos municípios de Uruará e Prainha. O esquema criminoso foi desarticulado em 2004, pela operação Faroeste, da Polícia Federal (PF) e MPF. 

A maior pena foi aplicada ao ex-servidor do MPF, Edilson José Moura Sena. Ele foi condenado a 24 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa.

As sentenças condenatórias foram proferidas pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho em julho. O MPF, que foi notificado das decisões no final de agosto, divulgou a informação nesta quinta-feira (3).

Modo de operação – De acordo com as denúncias criminais, apresentadas pelo MPF em 2009, o grupo se dividia em três núcleos: o dos servidores públicos, o de advogados e o de compradores de terras. 

Os servidores públicos utilizavam-se de seus cargos no MPF e no Incra para fraudar documentos, ora favorecendo seus "clientes" (compradores ilegais de terras), ora criando obstáculos para que posseiros reivindicassem legalmente pequenas partes dessas áreas.

O núcleo de advogados intermediava as práticas ilícitas, mantendo contato com os dois pólos de integrantes do esquema: de um lado, os potenciais ou efetivos compradores de imóveis rurais situados em terras de domínio público, e, de outro, servidores corruptos do Incra e do MPF.

Além da corrupção ativa, o núcleo de compradores de terras utilizava-se de vários outros esquemas criminosos para conseguir as áreas. Alguns fazendeiros chegaram a obrigar seus trabalhadores a assinarem pedidos de regularização de terras ao Incra como se esses empregados fossem, na realidade, posseiros. Uma vez obtidas essas várias áreas, quem fazia uso delas eram os fazendeiros.

Relação de condenados:

Clóvis Rogério Casagrande, sojeiro: condenado a 21 anos, três meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa, de forma continuada

Edilson José Moura Sena, ex-servidor do MPF: condenado a 24 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, e falsificação de documento público

Moacir Ciesca, madeireiro: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática do crime de falsidade ideológica por 14 vezes, de forma continuada

Nilson Correa de Souza, técnico em topografia: condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e multa, pela prática do crime de falsidade ideológica por 24 vezes, de forma continuada

Cleysson Jorge Pereira Martins, servidor do Incra: condenado a 19 anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica por 24 vezes, de forma continuada, e corrupção passiva

Jecivaldo da Silva Queiroz, advogado e ex-estagiário do MPF: condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, de forma continuada, e tráfico de influência, também de forma continuada

Cirillo Maranha, advogado e ex-sócio de Jecivaldo da Silva Queiroz: condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, de forma continuada, e tráfico de influência, também de forma continuada.

Fonte: MPF

 




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