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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 01:40
22/11/2019 as 18:13 | Por Da Redação |
Justiça de Monte Alegre afasta do cargo delegada de Polícia por 120 dias
Decisão proferida na quarta-feira (20) atende pedido do MPPA
Fotografo: Reprodução
Dra. Fabíola Rebelo é acusada de prevaricação, fraude processual e coação de testemunhas

Em cumprimento a medidas cautelares e de busca e apreensão pedidos pelo Ministério Público do Pará, e deferidos pela Justiça, foi determinado o afastamento do cargo por 120 dias da delegada de Polícia Civil Fabíola Martins Rebelo.

A decisão foi proferida na quarta-feira (20). Ela é consequência do trabalho dos promotores de justiça Francisca Paula Gama e Luciano Augusto Costa que, em agosto deste ano, instauraram procedimento investigatório contra a então delegada de Monte Alegre. O objetivo foi apurar 3 crimes supostamente a ela atribuídos: prevaricação, fraude processual e coação de testemunhas.

O procedimento foi instaurado após denúncias levadas ao MP.  Dentre elas, chegou ao conhecimento da Promotoria de Monte Alegre, no oeste paraense, possíveis irregularidades na condução do IPL (Inquérito Policial) nº 69/2019.000301-5, informação que foi ratificada pelo Centro de Perícias Renato Chaves em Santarém.

Houve protocolo de 2 pedidos de análises de entorpecentes em datas diferentes naquele centro, apreendidos nos autos do IPL conduzido pela delegada.

Além dessas, outras irregularidades praticadas por Fabíola Rebelo no exercício de suas funções foram denunciadas e apuradas.

Medidas cautelares

Em setembro deste ano, o MP pediu e a Justiça acatou a busca e apreensão criminal e medidas cautelares diversas da prisão contra a delegada.

As medidas cumpridas desde a última quarta-feira são:

— Proibição de frequentar a Delegacia de Monte Alegre e de manter contato com seus servidores;

— Proibição de manter contato com as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, nas investigações, e,

— O afastamento cautelar imediato do cargo de delegada, com proibição de exercer suas funções em qualquer outra delegacia de Polícia Civil do Pará, pelo prazo de 120 dias.

Também foi cumprido o pedido de busca e apreensão na sede da Corregedoria de Polícia Civil em Santarém, em especial na sala utilizada pela investigada, e na residência dela em Santarém.

A promotoria ressalta que a investigada é contumaz nos atos ilegais expostos na requisição das cautelares.

Em janeiro deste ano, nos autos de outro processo, houve decisão judicial ordenando a suspensão da função pública de delegada que ela exercia na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em ltaituba.

E também a proibição de frequentar a delegacia e de manter contato com as testemunhas do caso, em virtude de graves suspeitas de cometimento de crime de corrupção passiva. Com informações do Ministério Público do Pará.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

 

Por meio de seus advogados, Dr. Capual Júnior e Dr. Carlos Mota, a Delegada de Polícia Civil, Fabiola Martins Rabelo, vem esclarecer os fatos veiculados pela imprensa, nos termos a seguir:

A defesa da delegada Fabíola vêm a público rechaçar a forma midiática utilizada pelo Ministério Público de Monte Alegre-Pa, lamentando a falta de ética na condução de seus procedimentos, tendo transformado uma simples apuração administrativa em instrumento de promoção institucional, que, aliás, deveria ter sido conduzida pela Corregedoria de Polícia Civil, que tem como função precípua apurar possíveis irregularidades praticada por seus servidores, sejam penais ou administrativas, mas estranhamente, foi feito pelo Ministério Público de Monte Alegre.

Por outro lado, destaca que os possíveis delitos atribuídos a delegada já tinham sido objetos de investigação pela DECRIF (Delegacia de Crimes Funcionais), Delegacia vinculada a Corregedoria Geral de Polícia Civil, que esteve, recentemente no município de Monte Alegre com esse propósito e, pasmem, nada, absolutamente nada foi encontrado que subsidiassem a abertura de inquérito policial ou, quiçá, uma ação penal.

Ademais, causa estranheza esses fatos, repisados e revisitados pela Corregedoria local, DECRIF, serem, ainda, objeto de apuração pelo MPPA, através de um PIC, Procedimento administrativo interno do Ministério Público, sem nenhuma vinculação jurídica, que no entender da defesa, não pode dar azo a qualquer pedido de medida cautelar.

Inoportuno e inadequado vez que não é razoável utilizar um tiro de canhão para matar um beija flor, foi exatamente isso que fez o MPPA, socorrendo-se de medida extrema para apurar delitos de menor potencial lesivo, medida essa chancelada pelo juiz daquela comarca.

Vale destacar, que o MPPA, Órgão da maior importância na busca da tutela de interesses coletivos e difusos, tenha agido dessa forma, tratando uma servidora pública, sem culpa formada, sem sequer ter sido ouvida no procedimento preliminar aberto, como se bandida fosse e, submeter, não só a delegada acusada, mas toda a família a um constrangimento desnecessário, vexatório, para apurar supostos delitos, como dito ao norte, de menor potencial, onde, em remota possibilidade de condenação, as pernas somadas não passariam de um ano e deveriam ser substituídas.

A forma midiática, a utilização do Direito Penal como prima ratio, dentro de uma visão expansionista, demonstra de forma inequívoca uma violação a ética e a falta de compromisso com a aplicação da lei penal, afinal, dentre as atribuições legais e constitucionais do Ministério Público, a luz do Art. 129 da Constituição Brasileira está o de promover a JUSTIÇA, o que certamente não foi respeitado.

O MPPA, além de não ter tido respeito a ética, não respeitou princípios fundamentais da carta magna, especialmente no tocante a razoabilidade e proporcionalidade.

Finalmente, a defesa lamenta o vazamento da medida extrema adotada pelo MPPA, como forma de promoção pessoal em detrimento do sigilo e respeito a pessoa da delegada e família, especialmente pelos danos irreversíveis causados pelas redes sociais, para uma pessoa que responde a um procedimento administrativo sem culpa formada, sem ter sido, sequer, indiciada ou denunciada.
Neste sentido, a verdade será restabelecida, quando houver possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser exercido no devido processo legal, locus, da busca da verdade real onde, até agora, não foi dado espaço para o exercício desse direito.

De toda forma, a defesa provará as autoridades judiciárias e a toda sociedade em geral, em momento oportuno, a ausência de qualquer nexo de causalidade entre os atos de ofício praticados pela delegada e as supostas ilegalidades, ora investigadas.

Carlos Mota e José Capual (Advogados)

Fonte: Portal Santarém

 

 




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