Vitória do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em agravo de instrumento em Ação Civil Pública que garante aos profissionais de saúde, em especial de Enfermagem, o direito de realização de testes para covid-19, mesmo que não apresentem sintomas clínicos.
A decisão do TRF-1 reforma decisão de primeira instância e determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos. Determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”.
Fonte: Portal Santarém e Ascom/Coren