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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 04:27
25/05/2020 as 11:48 | Por Redação |
Justiça acata ACP movida pelo MPE e prorroga Lockdown em Santarém
Decisão foi proferida nesta segunda-feira (25) pelo juiz titular Claytoney Passos Ferreira
Fotografo: Reprodução
Lockdown será prorrogado por mais 7 dias, entre 25 a 31 de maio de 2020

Após o Comitê de Crise do Município de Santarém ter reunido no domingo (24) e decretado pela suspensão do Lockdown no município de Santarém, no oeste do Pará, o Ministério Público estadual (MPE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça, pedindo a prorrogação do Lockdown. O juiz de Direito Titular, Dr. Claytoney Passos Ferreira, em setença proferida na mahã desta segunda-feira, dia 25 de maio de 2020, determinou a prorrogação do Lockdown no município de Santarém, por mais 07 dias, ou seja, no período de 25 a 31 de maio.

Em um dos trechos da ACP, o Ministério Público Estadual requer, liminarmente, que a gestão municipal seja compelida a prorrogar as medidas de lockdown no município de Santarém ou sendo diretamente proibidas pela Justiça as atividades já elencadas como não essências no Decreto Estado 729/2020 e o Estado do Pará e Secretaria de Segurança Pública do Estado, através das Policias Civis e Militares, a dar cumprimento à medida estabelecida pelo gestor municipal, planejando e realizando atividade de fiscalização como medida preventiva e repressiva (se for o caso) diárias, com cronograma a ser apresentado ao juízo, onde se identifique medidas coordenadas, a partir dos dados técnicos disponíveis nas secretarias de saúde que apontem para as áreas que mereçam maior monitoramento e realização de contenções com a finalidade de ver cumprido o isolamento social desejado com a medida.  

Em sua decisão, o juiz Claytoney Passos Ferreira diz o seguinte: “Diante dos fatos e fundamentos acima, e uma vez presentes os requisitos já destacados, em caráter excepcional, defiro a liminar pleiteada para determinar:

a) a suspensão das atividades não essenciais do Município de Santarém/PA, elencadas no Decreto Estadual n° 729/2020, por 07 (sete) dias a contar desta decisão;

b) que o Município de Santarém apresente, no prazo de 72 horas, relatório circunstanciado das medidas de enfrentamento tomadas em relação ao Novo Corona Vírus, assim como apresente plano de atuação estratégico munido de dados concretos a subsidiar a necessidade, ou não, da medida extrema de lockdown;

c) que o Estado do Pará dê cumprimento a esta decisão, por meio da Policia Militar e Policia Civil, planejando e realizando atividade de fiscalização como medida preventiva e repressiva (se for o caso) diárias, com cronograma a ser apresentado ao juízo, onde se identifique medidas coordenadas, a partir dos dados técnicos disponíveis nas secretarias de saúde que apontem para as áreas que mereçam maior monitoramento e realização de contenções com a finalidade de ver cumprido o isolamento social desejado com a medida.

Estipulo, para o caso de descumprimento, o bloqueio do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas dos Requeridos ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE SANTAREM, até cumprimento da presente decisão.

Advirto às Autoridades envolvidas no cumprimento desta decisão que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento poderá configurar possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC”.

Fonte: Portal Santarém

 




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