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15/09/2020 as 10:14 | Por Redação |
INSS deve passar a respeitar direitos indígenas em processos de pensão por morte, diz MPF
Posição foi manifestada em parecer favorável à ação da Defensoria Pública da União que busca corrigir distorção
Fotografo: Thiago Gomes/Agência Pará
Exigências do INSS violam a Constituição, aponta o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável em ação da Defensoria Pública da União (DPU) para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que passe a respeitar os direitos indígenas em processos de pensão por morte. Atualmente, o INSS vem negando pensões desse tipo por não aceitar documentos que declaram o casamento ou união estável entre indígenas emitidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A DPU sustenta que tais documentos são previstos no ordenamento jurídico nacional e o INSS não pode recusá-los a seu arbítrio. Agora, o MPF apoia o pedido.

Em sua defesa no processo judicial, o INSS alegou que ainda que esteja prevista a concessão aos indígenas desse tipo de pensão, essa concessão só poderia ser feita mediante apresentação de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável ou comprovação de conta corrente conjunta. Com essas exigências, totalmente em desacordo com a realidade vivida pelas comunidades indígenas, o INSS vem negando o acesso dessa população ao benefício.

Para o MPF, as exigências feitas pelo INSS violam o tratamento conferido pela Constituição brasileira aos povos indígenas, que reconhece o direito dessas comunidades de não serem integradas ou assimiladas à força pela sociedade não-indígena. As políticas de integração forçada de povos ficaram conhecidas como paradigma integracionista ou assimilacionista e foram banidas do ordenamento jurídico brasileiro tanto pela Constituição de 1988 quanto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tanto a Constituição quanto a Convenção garantem “aos indígenas a manutenção de sua cultura e tradições, assim como o direito aos benefícios garantidos a todos os cidadãos”, diz o parecer do MPF. “Assim, as certidões administrativas expedidas pela Funai nada mais fazem do que atestar para os fins do direito estatal, com presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, atos e fatos referidos aos cidadãos indígenas naquele documento nomeados, ocorridos no seio das comunidades indígenas”.

Para o MPF, os documentos emitidos pela Funai atestando relações de casais indígenas para efeitos de pensão por morte são dotados de fé pública, o que significa a presunção de que seu conteúdo é verdadeiro e que as informações somente podem ser desconstituídas por robustas provas contrárias, jamais por arbítrio do INSS. “Constata-se no presente caso que o passado de práticas assimilacionistas voltadas para os povos indígenas do Brasil ainda continua bem vivo nas entranhas das instituições que compõem o Estado brasileiro, com um forte caráter colonizador agora com uma nova roupagem”, diz o parecer.

A forma de comprovação exigida pelo INSS não respeita as peculiaridades socioculturais dos indígenas, que estabelecem relações de modo diferente e são regidos pelos seus próprios costumes e tradições, carecendo de alguns documentos da Lei Civil para comprovar essas relações. O MPF cita uma das frases formuladas pelo INSS em sua defesa no processo como um exemplo concreto de desrespeito a diversidade das culturas indígenas e da visão integracionista.

Na defesa, o INSS admite que “[...] pode o regime de seguridade social ser estendido aos povos indígenas, todavia, em igualdade de condições, sem discriminação, logo, desde que cumpridos os mesmos requisitos impostos a outras pessoas que não são indígenas”. “Ao ler esse trecho é como se voltássemos décadas, quando foram criadas as primeiras políticas sociais voltadas para os povos indígenas do Brasil, eivadas de conteúdo assimilacionista, objetivando a incorporação dos indígenas à comunhão nacional”, conclui o parecer do MPF.

Fonte: MPF

 




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