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27/08/2021 as 17:53 | Por Redação |
Incra se compromete com MPF a cumprir legislação ao implementar no Pará o programa Titula Brasil
Iniciativa para agilizar regularização fundiária só deve ser adotada com concordância expressa de órgãos públicos e participação social
Fotografo: Reprodução
Incra não vai dar andamento aos procedimentos enquanto não houver resposta expressa dos órgãos mencionados em decreto

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se comprometeu com o Ministério Público Federal (MPF) a respeitar a legislação ao implementar no Pará o programa Titula Brasil, que incentiva parcerias entre a autarquia e prefeituras para aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária. 
Segundo o compromisso, o Incra não vai dar andamento aos procedimentos enquanto não houver resposta expressa dos órgãos mencionados em decreto que trata da regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Incra (artigo 12 do Decreto nº 10.592/2020). 
Os órgãos citados no decreto são a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, no caso do Pará, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). 
Respostas são imprescindíveis – Nos casos em que houver demora ou atraso no envio das respostas por parte desses órgãos, o Incra poderá provocar o MPF, abstendo-se de interpretar eventual omissão de manifestação como concordância tácita. 
Os compromissos foram assumidos por representantes do Incra em reunião no início do mês com membros do MPF que atuam no Pará ou no Grupo de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF. 
Em junho deste ano a PFDC lançou ação coordenada do MPF em todo o país para que na implementação do programa Terra Brasil sejam garantidos o cumprimento dos princípios da administração pública, o reconhecimento de territórios tradicionais e o respeito à destinação constitucional das terras públicas federais. 
Participação social – Procuradoras e procuradores da República que participaram da reunião com representantes do Incra destacaram que entendem ser necessária a adoção de providências efetivas para viabilizar a participação e influência da sociedade civil no programa Titula Brasil. Como uma dessas providências, o MPF sugeriu a realização de reunião com entidades interessadas. 
O MPF também ressaltou que a instituição já recomendou ao Incra a divulgação ampla, acessível e sistematizada – inclusive por meio do comitê gestor do programa e preferencialmente em aba própria no site da autarquia – das informações nacionais sobre os municípios que aderiram ao Titula Brasil e as íntegras dos acordos de cooperação técnica firmados e dos planos de trabalho atualizados e eventualmente os já executados. 
Os membros do MPF apontaram, ainda, que nas recomendações enviadas pela instituição a unidades do Incra e prefeituras há um alerta sobre a importância do providenciamento de capacitação e habilitação dos agentes públicos dos núcleos municipais de regularização fundiária como condição necessária ao efetivo início do exercício das funções operacionais no âmbito do programa Titula Brasil. 
O Incra deve fornecer aos municípios acesso direto aos sistemas e/ou bancos de dados que permitam atestar a aptidão da área para fins de regularização fundiária, e deve garantir que nos acordos de cooperação técnica constem a obrigatoriedade de cumprimento e observância das ações recomendadas aos prefeitos municipais, frisou o MPF (uma compilação das recomendações enviadas pelo MPF aos municípios está disponível ao final de publicação elaborada pelo GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários). 
No Pará o MPF enviou, até o momento, recomendações para as unidades do Incra com atuação nas regiões sudeste e nordeste do estado e para os municípios de Cachoeira do Piriá, Eldorado dos Carajás, Ipixuna do Pará, Itupiranga, Mãe do Rio e Paragominas. 
Íntegra da memória de reunião 
Com informações do MPF
 




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