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09/10/2020 as 11:51 | Por Redação |
Fux cassa sentença de juíza do Pará e determina desbloqueio de R$ 2 bi do Itaú
Presidente do CNJ argumentou que o bloqueio imediato definido pela juíza se refere a uma soma "extremamente extravagante"
Fotografo: Reprodução
CNJ foi acionado pelo Itaú e a Itaú Corretora de Valores depois que seus recursos foram bloqueados

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou em liminar o desbloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú, por meio da cassação de uma decisão de uma juíza do Pará.
O CNJ foi acionado pelo Itaú e a Itaú Corretora de Valores depois que seus recursos foram bloqueados. A empresa considera que a decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, foi parcial.
O bloqueio se refere a um processo que data de 2002. O autor reivindica ao Itaú o pagamento de ações adquiridas na década de 1970.
Em seu voto para referendar a liminar, Fux argumentou que o bloqueio imediato definido pela juíza se refere a uma soma "extremamente extravagante" e ocorreu "sem o cumprimento do devido processo legal". O julgamento da decisão de Fux começou a ser julgado no CNJ nesta terça-feira,6, mas foi interrompido por pedido de vista.
Para o ministro, o CNJ não pode abdicar da sua função de coibir atos jurisdicionais que implicam em infração de deveres funcionais: "Há casos em que o CNJ, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, não pode se abster de atuar".
Entenda o caso
O homem que acionou a Justiça alega ter adquirido 6.350 ações do Itaú em 1974. Segundo ele, em 2001 o banco o informou de que suas ações haviam rendido cerca de R$ 8 mil e o valor seria depositado em conta corrente aberta especificamente para isso. Mas não conseguiu sacar a quantia, pois seu CPF não conferia com os dados cadastrados.
Mais tarde, ele aditou a inicial da ação e afirmou que, com a evolução acionária, suas 6.350 ações agora corresponderiam a 539.300. Além disso, declarou ter comprado, em 1973, 5 mil ações em nome de sua empresa, que atualmente seriam 333.720.
Em 2009, o Itaú e a Itaú Corretora foram condenados pela juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, a pagar os valores referentes às ações. O processo transitou em julgado em 2014 e se encontra em fase de liquidação até hoje, devido à complexidade dos cálculos.
Em 2017, uma perícia técnica mostrou que as 5 mil ações representam 51.939.753, mesmo número que também corresponde às outras 6.350, totalizando 103.879.506 ações. O valor completo seria de R$ 4.059.378.446,29.
No dia 18 de setembro, o autor informou que o Itaú já havia pagado parte desse valor em outro processo. Assim, em função do tempo de tramitação, a juíza Rosana Bastos determinou o pagamento imediato e o bloqueio de R$ 2.090.575.058,25 do Itaú e da Itaú Corretora. Posteriormente, Fux suspendeu a decisão.
Fonte: Portal Consultor Jurídico




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