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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 21:03
04/03/2021 as 09:59 | Por Redação |
Ex-alunos prejudicados por curso superior ilegal em Monte Alegre (PA) têm direito a indenização
Pagamento de indenização de R$ 3 mil mais ressarcimento de despesas foi determinado pela Justiça Federal a pedido do MPF
Fotografo: Reprodução
O curso não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar

Ex-alunos de curso ilegalmente anunciado no município de Monte Alegre (PA) como sendo de bacharelado em Administração podem solicitar à Justiça o recebimento de indenização de R$ 3 mil mais o ressarcimento das despesas realizadas, informou o Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (4). 
A empresa condenada aos pagamentos é o Instituto Brasileiro Acadêmico Social de Pesquisas e Ensino (Ibraspe), de acordo com sentença proferida pela Justiça Federal em agosto de 2020. 
O curso não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar, apontou ação do MPF de 2015. A Justiça confirmou a ilegalidade, proibiu a oferta de cursos ilegais, e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária. 
Para solicitar a indenização os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0000622-86.2016.4.01.3902, relativo aos itens C I e C II da decisão, o que pode ser feito na Justiça Federal em Santarém, que proferiu a decisão. Ex-alunos prejudicados que não morem em Santarém podem fazer o pedido na sede da Justiça Estadual no município onde vivem. 
O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. Para receber a indenização é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula no Ibraspe. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades é preciso apresentar os comprovantes de pagamento. 
Entenda o caso – De acordo com a ação ajuizada pelo MPF em 2015 a partir de informações de investigação iniciada pelo Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA), o Ibraspe não tinha credenciamento do MEC para ofertar cursos de nível superior. Para dar aparência de regularidade ao curso de Administração promovido em Monte Alegre, a empresa falsificava documentos de instituições credenciadas. 
O juiz federal Domingos Daniel Moutinho proibiu o Ibraspe de anunciar e promover, sem autorização do MEC, cursos superiores nos municípios de Alenquer, Almeirim, BelterraCuruá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Uruará. 
Mais informações – Informações sobre a regularidade de instituições de ensino superior podem ser solicitadas ao MEC pelo número telefônico 0800-616161 ou consultadas no site emec.mec.gov.br 
Processo nº 0000622-86.2016.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA) 
Fonte: MPF 




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