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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 09:50
21/10/2021 as 08:50 | Por Redação |
Escritório de advocacia propõe à Seap reavaliação para presos provisórios com mais de cem dias
Para contribuir com a celeridade da possível prática da medida, os advogados também formularam um requerimento ao CNJ
Fotografo: Reprodução
Advogados Lucas Sá e Luana Viegas apresentaram ao secretário Jarbas Vasconcelos, uma proposta de reavaliação da situação de presos

Os advogados Lucas Sá e Luana Viegas, sócios do escritório Sá Souza Advogados, apresentaram ao secretário de Administração Penitenciária do Pará, Jarbas Vasconcelos, uma proposta de reavaliação da situação de presos provisórios custodiados há mais de 100 dias. 

 

O secretário destacou a importância do tema para a contribuição do sistema penitenciário e se encarregou de repassar a recomendação aos diretores de unidades prisionais. Estes devem oficiar aos juízes das Varas Penais do Estado que tomem as medidas cautelares que acharem pertinentes todas as vezes que os presos provisórios ultrapassarem os cem dias. 

 

Para contribuir com a celeridade da possível prática da medida, os advogados também formularam um requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo que todos os juízos do Brasil apliquem esta medida. 

 

A advogada Luana Viegas explica que a proposta leva em consideração uma previsão expressa no Código de Processo Penal “de que os juízes devem avaliar as prisões preventivas e as provisórias, que não sejam decorrentes de uma condenação, enquanto o processo ainda está em tramite, a cada 90 dias”. 

 

“A maioria da população carcerária é formada de pessoas pobres e de baixa renda, que muitas vezes dependem da Defensoria Pública e não têm um advogado particular. Pode ser que em algumas varas os juízes tenham um controle da quantidade de réus presos que têm vinculados a elas, mas pode ocorrer também do prazo passar sem que seja reavaliada essa prisão. Então, por isso, nós propusemos esta medida na qual a casa penal onde o preso está custodiado já oficia diretamente ao juízo, informando que há uma pessoa presa com mais de cem dias”, detalhou Luana. 

 

Ainda segundo a advogada, desta forma, o juiz pode reavaliar se deve ser mantida a prisão ou se ela pode ser substituída por outras medidas como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica, a obrigação de comparecer em juízo mensalmente ou bimestralmente para justificar suas atividades de trabalho ou estudo, recolhimento domiciliar noturno, e proibição de contato com vítimas ou testemunhas do processo. 

 

Fonte: Portal Santarém e Ascom 

 

 

 

 




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