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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 04:10
01/09/2020 as 14:54 | Por Redação |
Empresa de navegação de Altamira é denunciada por não emitir Nota Fiscal e sonegar ISS
Sonegação do imposto é bastante grande e quem perde é o Município
Fotografo: Reprodução
Rodonave Navegações só fornece um recibo pelo transporte dos veículos

Partiu de moradores da Cidade de Altamira, no Pará, a denúncia de que a empresa Rodonave Navegações, responsável pela travessia de carros sobre o rio Xingú, não está emitindo nota fiscal.

Segundo os moradores, ao invés de emitir nota fiscal, na travessia de Altamira para Assurini, os funcionários entregam aos motoristas, apenas um papel, sem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, deixando de arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Um documento emitido por um responsável de uma balsa, mostra que o proprietário de um carro de passeio pagou o valor de R$ 22,10 para o transporte do veículo até Assurini, mas não recebeu a nota fiscal sobre o serviço.

Por conta disso, os usuários desconfiam que a empresa está sonegando imposto, devido emitir um papel como se fosse nota fiscal, mas sem o CNPJ.

O que mais chama atenção, é que o Procon não está fiscalizando esse abuso contra o erário público praticado pela empresa, bem como a Secretaria de Finanças do Município não fiscaliza também, deixando o Município de arrecadar o ISS, pois é muito grande o número de veículos que são transportados todos os dias.  

Interrogado pela reportagem do Portal Santarém se existem informações de que algumas empresas de navegação de Altamira não estão emitindo nota fiscal, o Procon Municipal informou que não está sabendo desses fatos.

Procurada por nossa reportagem, a Secretaria Municipal de Finanças de Altamira, não se pronunciou sobre as denúncias.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

De acordo com um advogado tributarista, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.

Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.

Entre eles estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que couber. As alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é importante consultar a legislação municipal.

Por: Manoel Cardoso

Fonte: Portal Santarém

 

 




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