Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 02:55
20/11/2019 as 19:05 | Por Da Redação |
Em Nota, Vereador se defende de matéria publicada contra sua pessoa
Nota de Esclarecimento informa que matéria não expõe a verdade discutida nos autos
Fotografo: Reprodução
Valdir Mathias Jr diz que processo ainda não transitou em julgado, cabendo recurso

Primeiramente esclareço ser totalmente favorável a liberdade de imprensa por entender ser meio de acesso às informações que devem ser de conhecimento da população e entendo também que casos envolvendo agentes públicos, principalmente de cargos eletivos, sejam informados por uma impressa livre e sem censura, para que o povo, o real detentor do poder, fique conhecendo todos os “passos” daquele para quem foi outorgado poder de representação.
Todavia, infelizmente, muitas pessoas, se escondem por trás do manto da liberdade de imprensa com finalidade única de distorcer os fatos e promovem verdadeiros ataques a imagem e a honra de cidadãos. Essas práticas merecem total repúdio e não podem ser validadas sob o manto constitucional da liberdade de imprensa, já que o compromisso não é informar a população e sim atender a interesses políticos.
Com essa prévia, destaco a matéria citando meu nome veiculada pelo Portal O EstadoNet, sob o título “Vereador Valdir Matias Jr. terá de devolver salário acumulado ao subsídio do mandato, decide TJPA”, por entender que o conteúdo extrapola a finalidade jornalística e cria uma narrativa ofensiva a minha imagem ao alterar a verdade, a qual passo a esclarecer:
1. Em 2017, entrei com uma ação judicial solicitando o direito de acumular os cargos de Vereador e Auditor Fiscal do Município, uma vez que há compatibilidade, como prevê o Artigo 38, inciso III da Constituição Federal.
2. Há época, as sessões plenárias eram pela manhã e a Prefeitura se negava a possibilidade de compensação de horário pela parte da tarde. Em setembro de 2017, uma Resolução da Câmara, alterou o horário das sessões passando a acontecer a partir do dia 01/10/2017, de 15 às 18 horas.
3. Considerando a mudança dos horários das sessões da Câmara de Vereadores naquele ano, informei nos autos da ação, a perda do objeto ora discutido, a saber: a incompatibilidade de horário. Portanto, desde então, exerço minhas atividades como auditor normalmente de 8h às 14 horas.
4. Diante desses fatos, na prática, a ação perdeu o objeto. Na Comarca de Santarém (1ª instância), me foi favorável tanto a liminar quanto a sentença.
6. Em 2ª instância (Tribunal/Belém), a Desembargadora proferiu acórdão extinguindo o processo sem resolução do mérito, entendendo que o mandado de segurança como forma de discutir não era adequado ao caso. Porém, o processo ainda não transitou em julgado, cabendo recurso que suspende a decisão.
7. Assim, a matéria aqui repudiada não expõe a verdade discutida nos autos.

Fonte: Portal Santarém

 




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil