A Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, condenou o ex-deputado federal Wladimir Costa e seu irmão, Mário Sérgio da Silva Costa, por crimes de improbidade administrativa.
Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por 4 anos, e terão de pagar multa civil de R$ 30 mil cada em favor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Cabe recurso junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal), da 1ª Região, em Brasília.
Na sentença, assinada nesta segunda-feira (11), o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª vara, também determinou que os dois réus, pelo prazo de 3 anos, estarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
“As irregularidades relatadas pelo MPF na petição inicial estão suficientemente demonstradas pelos elementos de prova apresentados. Está comprovado que o então superintendente Regional do Incra em Santarém, Mário Sérgio da Silva Costa, utilizou o cargo e a atuação institucional da autarquia agrária para fins de promoção político-pessoal de seu irmão, deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo”, escreve na sentença o juiz Érico Pinheiro.
Promoção política
Na ação que ajuizou no ano passado, o Ministério Público Federal relata que a unidade do Incra em Santarém estaria sendo utilizada indevidamente por seu superintendente, Mário Sérgio, para promoção política do então deputado federal Wladimir Costa.
Cita que em uma reunião realizada com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e outras entidades houve relatos de que o Incra deveria operar como instrumento para atender interesses políticos, pois haveria a concessão de títulos individuais em áreas que deveriam ser tituladas coletivamente.
Foram ouvidos servidores da autarquia e membros de comunidades rurais, que teriam relatado o uso político do Instituto, com comparecimento do deputado Wladimir, em veículo da autarquia, em eventos oficiais, acompanhado de seu irmão, para propagar a imagem de ambos para as eleições que se realizaram em outubro de 2018.
A sentença menciona também que o Ministério Público Federal juntou aos autos um vídeo no qual Wladimir Costa, ao participar de um dos eventos, atribui a si a responsabilidade pela entrega de títulos de terra, atividade institucional que compete ao Incra.
Neste e em outros vídeos, conforme destacado pelo juiz, o então superintendente regional Mário Afonso relata que as atividades decorrem de ações de seu irmão, que então exercia o mandato de deputado federal. Com informações da Justiça Federal do Pará.
Fonte: Portal Santarém