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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 04:34
03/12/2021 as 15:38 | Por Redação |
Dia do Combate à Pirataria: mais de R$ 280 bilhões em prejuízo no ano passado
A prática no Brasil é mais comum do que se pensa e os tipos de produtos são diversos
Fotografo: Reprodução
Entre os produtos falsificados, remédios à cigarros e carros de luxo

Dia 3 de dezembro é celebrado o Dia Nacional do Combate à Pirataria. A data foi instituída por lei federal no ano de 2005 com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre o crime da aquisição de produtos pirateados. 

 

A prática no Brasil é mais comum do que se pensa e os tipos de produtos são diversos. Entre eles, roupas, remédios, perfumes, TV a cabo, plataformas de streaming, cigarros e até mesmo carros de luxo falsificados. 

 

De acordo com um levantamento do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), só no ano de 2020 o Brasil perdeu cerca de R$ 287 bilhões para o mercado ilegal. O valor é a soma das perdas registradas em 15 setores industriais e a estimativa dos impostos que não foram arrecadados. 

 

Pirataria e a lei 

Segundo o advogado especialista em direito penal Philipe Benoni a pirataria diz respeito a “crimes de difícil verificação, pois o autor não toma conhecimento imediato da utilização não autorizada da obra, sem a devida remuneração”. 

 

O assunto é tratado pelo art. 184 do Código Penal, complementado pela Lei n. 9610/98, que prevê penas que variam de 3 meses a 4 anos de reclusão. O artigo assegura que o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras pertencem aos autores do produto. 

 

Apesar de ser uma prática amplamente difundida na sociedade, especialmente nas cidades grandes, a pirataria não é considerada uma conduta socialmente adequada, apta a afastar a tipicidade do delito. 

 

Benoni explica que em função disso que o STJ editou a Súmula 502, que cita que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. 

 

Contrabando 

O especialista e consultor em segurança pública Leonardo Sant’Anna relembra que a pirataria não é inofensiva como muitos pensam. A prática, além de sonegar milhões em direitos intelectuais de inventores, autores e artistas, elimina empregos, afugenta capitais e inviabiliza a competição com empresas sérias que investem em pesquisa e cumprem seus deveres legais e fiscais. 

 

Santa’Anna reforça ainda que a pirataria é alimentada por organizações criminosas “Quando consumimos um produto pirata, estamos automaticamente alimentando o tráfico de drogas e as armas de organizações criminosas”. 

 

Por isso, é de extrema importância não contribuirmos com o mercado. “É preciso que a sociedade se conscientize sobre a compra de produtos originais e não alimentados por crimes organizados”, ressalta o especialista. 

 

Fonte: Portal Santarém e Ascom 

 




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