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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 13:04
30/11/2020 as 15:15 | Por Redação |
Decisão da Justiça determina que empresa isole área que foi invadida e queimada, em Santarém
Empresa proprietária da área, apesar de notificada em 23 de outubro, não tomou providências
Fotografo: Reprodução
Terreno abriga floresta nativa em área urbana e foi alvo de ocupação irregular

A 13ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada em face de Linave Luiz Ivan Navegação, Município de Santarém e Estado do Pará. O juiz da 6ª Vara Cível determinou em Decisão do dia 18 de novembro, para que em cinco dias o proprietário apresente plano de ação com prazo determinado, para o isolamento da área na rodovia Fernando Guilhon, com a construção de cercas protetivas, e adoção de medidas efetivas para inibir o dano ambiental provocado pelas queimadas na área próxima à ocupação Bela Vista do Juá. O local abriga floresta nativa com fauna e flora afetadas pelo fogo, supostamente com fim de ocupação irregular.

A ACP foi ajuizada no dia 27 de outubro pelos promotores de Justiça Ione Nakamura, Lilian Braga e Tulio Chaves. De acordo com a decisão, “os danos ao meio ambiente restaram devidamente comprovados, através dos documentos que evidenciam a realização de queimadas para limpeza da área”. Destaca ainda que os órgãos de segurança pública e os demais responsáveis, mesmo sendo acionados, não conseguiram “resguardar esse direito fundamental”. Da mesma forma, a empresa proprietária da área, apesar de notificada em 23 de outubro, não tomou providências.

De acordo com a Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, os focos de incêndios iniciaram no dia 18 de outubro. Os Bombeiros tentaram combater o fogo, mas foi verificada a intenção dos agentes em destruir a floresta através dos incêndios, para “limpar o terreno” e promover a ocupação irregular. A área da floresta é bastante extensa, cobrindo um perímetro que inicia na avenida Fernando Guilhon e segue até às margens do Rio Tapajós.

A área em questão é da Empresa Linave Luiz Ivan Navegacao Ltda, que apesar de ter a titularidade do terreno, não adotou medidas efetivas para inibir o dano ambiental, mais precisamente para isolar a área. A empresa já possui uma liminar de manutenção de posse emitida em janeiro de 2019.

Por outro lado, o MPPA de Santarém encaminhou ofício à Procuradoria-Geral de Justiça no dia 23 de outubro, no início dos incêndios, solicitando a intervenção do PGJ junto ao governador para investigação, combate aos incêndios e instalação de uma delegacia especializada em crimes ambientais. O governo do Estado encaminhou a demanda para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o caso está sendo acompanhado pelas Promotorias de Justiça Cível, Ambiental e Criminal de Santarém.

Texto: Lila Bemerguy
Portal Santarém, com informações do MPPA

 




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