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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 17:21
29/11/2019 as 09:32 | Por Da Redação |
Criada para ordenar ocupação das terras, APA Alter do Chão virou zona de conflitos imobiliários
Área de Proteção Ambiental (APA) foi criada em 2003, na gestão do ex-prefeito Lira Maia
Fotografo: Reprodução
No mês de setembro deste ano um incêndio criminoso aconteceu na APA, chamando atenção do mundo

Criada no dia 02 de julho de 2003, na administração do ex-prefeito Joaquim de Lira Maia, a Área de Proteção Ambiental (APA) de Alter do Chão virou zona de conflitos agrários.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o órgão já investiga ataques de grileiros sobre essa área desde 2015 e, tem dois processos judiciais que tratam de grilagem e danos ambientais na APA Alter do Chão, tramitando na Justiça Federal de Santarém.

A linha das investigações federais aponta para o assédio de grileiros, ocupação desordenada e para a especulação imobiliária como causas da degradação ambiental em Alter.

Por se tratar de um dos balneários mais famosos do país, segundo o MPF, a região é objeto de cobiça das indústrias turística e imobiliária e sofre pressão de invasores de terras públicas.

OBJETIVOS DA APA ALTER DO CHÃO

A Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão foi criada com os seguintes objetivos: Ordenar a ocupação das terras e promover a proteção dos recursos abióticos e bióticos dentro de seus limites, de modo a assegurar o bem – estar das populações humanas que ai vivem, resguardar ou incrementar as condições ecológicas locais e manter paisagens e atributos culturais relevantes; Fiscalizar a prática de atividades esportivas, culturais, e de turismo ecológico, bem como as atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; Dar ênfase às atividades de controle e monitoramento ambiental de modo a permitir, acompanhar e disciplinar, ao longo do tempo, as interferências no meio ambiente; Fomentar a educação ambiental, a pesquisa cientifica e a conservação dos valores culturais, históricos e arqueológicos; Proteger a diversidade biológica, os recursos hídricos e o patrimônio natural, assegurando o caráter sustentável de ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida dos habitantes da APA e em torno.

LEI DE CRIAÇÃO DA APA

Veja os principais detalhes da Lei Municipal, que criou a APA Alter do Chão:

"O Prefeito Municipal de Santarém, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no art. 24, incisos VI e VII e art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, art. 17, incisos VI e VII da Constituição do Estado do Pará e art. 7º, incisos XVIII, XIX e XX da Lei Orgânica do Município de Santarém, e com o amparo no art. 3º da Resolução CONAMA nº10, de 14 de dezembro de 1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM aprovou e nesse ato fica sancionada a seguinte Lei:

Artigo 01º – Fica criada no Município de Santarém, Estado do Pará, a área de Proteção Ambiental de Alter do Chão (APA – Alter – do – Chão), com área de 16.180,00 ha (dezesseis mil cento e oitenta hectares) parte integrante da Gleba Mojui dos Campos, com o seguinte memorial descritivo: o limite Sul da APA – Alter do Chão, coincide com a divisa entre os Municípios de Santarém e Belterra, partindo do ponto PD – 10".

PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES NA APA

Na APA Alter do Chão também ficam proibidas ou restringidas as seguintes atividades: A implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água; A Realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais; O exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assessoramento das coleções hídricas, além do uso de Biocidas, quando indiscriminado ou sem desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.

Por: Manoel Cardoso

Fonte: Portal Santarém

 

 




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