O Decreto Nº 4.399, de 15 de julho de 2020, estabelece, no âmbito do município de Juruti, no Pará, medidas temporárias para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979/2020, e dá outras providências.
O novo Decreto dispõe de medidas para combater o novo Coronavirus. O prazo de vivência é de 16 dias - de 15 de julho até dia 30 do mesmo mês.
Como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação ao novo Coronavirus, fica estabelecido toque de recolher das 20h às 04h.
Também ficam ratificados os horários de funcionamento nos estabelecimentos comerciais, sendo de segunda a sábado, das 07h às 18h. E aos domingos até 12h.
Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas sem o consumo no estabelecimento e sem o consumo em locais públicos.
As atividades das academias de ginástica, de danças, de artes marciais e similares poderão ser reabertas após apresentação de plano de funcionamento pelos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ao Comitê Municipal de Crise para análise e deliberação.
Fica liberado o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, terrestre e fluvial, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19.
Fica estabelecido que, durante 7 (sete) dias, a liberação de transporte coletivo de passageiros intermunicipal prevista no § 5º deste artigo, será submetida a apreciação do Comitê Municipal de Crise, que avaliará a continuidade da liberação ou a volta da restrição como medidas necessária, no caso de ser constatado avanço da contaminação pelo novo coronavírus.
Fonte: Portal Santarém e Ascom/PMJ