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Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 22:16
30/10/2019 as 09:23 | Por Da Redação |
Câmara de Vereadores aprova projeto de descontos para contribuintes
Programa possibilita o pagamento de créditos, de contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa
Fotografo: Reprodução
Vereador Valdir Matias Jr. diz que o cidadão pode fazer adesão ao programa e obter descontos

A Câmara de Vereadores de Santarém aprovou por unanimidade, na sessão de terça-feira (29), Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis), que concede descontos aos contribuintes em atraso com seus pagamentos junto ao Tesouro Municipal.

O vereador Valdir Matias Jr. (PV), que foi relator da matéria na 2ª Comissão de Finanças, Contas, Constituição, Justiça e Redação (CCJ), explicou que o cidadão pode fazer a adesão ao programa e obter descontos nos juros de mora, multa de mora e multa punitiva, que variam entre 40% a 100% de descontos, além de também poder parcelar seus débitos em até 12 vezes. Lembrando que o desconto de 100% é para quem optar pelo pagamento em parcela única e 40% para a liquidação em até 12 vezes.
O programa possibilita o pagamento de créditos da Fazenda Pública, de contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos vencimentos tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018. O cidadão interessado em participar do programa pode fazer sua adesão dentro do prazo a partir do 1º dia útil após o início da vigência da lei, que deverá ocorrer nos próximos dias com a sanção do projeto pelo prefeito Nélio Aguiar. O cadastro será feito na Divisão da Dívida Ativa do Município. “Os descontos e parcelamentos serão concedidos de acordo com a dívida e capacidade de pagamento de cada contribuinte. Lembrando que tem um valor mínimo da parcela que é de 50 UFM’s, para pessoa física, e 200 ou 300 UFM’s, para pessoa jurídica, dependendo da quantidade de parcelas”, destacou o vereador Valdir Matias Jr.
O Prorefis é uma chance para as pessoas que não tiveram oportunidade de pagar a conta no início do ano de quitar seus débitos e ficar adimplente junto ao município. Ele estabelece critérios excepcionais para quitação de créditos de natureza tributária e não tributária, incluindo as dívidas com a administração indireta, além do parcelamento e desconto das multas com outras secretarias. Com informações de Marcos Santos.

Fonte: Portal Santarém

 




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