O Ministério Público Federal (MPF), o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh/PA) enviaram requisição à Caixa Econômica Federal no Pará para que atenda da forma menos burocrática possível os refugiados e migrantes que solicitarem o saque do auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O objetivo é evitar que refugiados e migrantes não tenham acesso ao benefício por causa de eventual exigência de documentos desnecessários, informa a requisição expedida na última quarta-feira (29). Assim que receber o ofício, a superintendência regional do banco terá 48 horas para responder se vai acatar o requerimento e – se a resposta for positiva – quais providências serão adotadas para o cumprimento da requisição.
Se as orientações não forem acatadas, os órgãos autores do ofício poderão tomar medidas extrajudiciais ou judiciais que considerarem cabíveis. No documento foi destacado que o não pagamento do auxílio emergencial caracteriza violação ao direito dos refugiados e migrantes à assistência social, o que pode sujeitar a instituição responsável e seus agentes a responsabilização civil e administrativa, tendo em vista que o benefício busca suprir a necessidade de alimentação e que os beneficiários vivem em situação de extrema vulnerabilidade social.
DOCUMENTOS ACEITÁVEIS – Acnur, DPU, MPF e Sejudh/PA requisitaram que à superintendência regional da Caixa que todas as equipes das agências bancárias e dos postos de atendimento subordinados ao banco sejam orientadas a fazer o pagamento das parcelas do auxílio emergencial a refugiados e migrantes mediante a apresentação de documentos de identificação emitidos no país, ainda que com prazo de validade expirado, ou documentos de seus países de origem – passaporte, cédula de identidade e/ou cédula/cartão consular – sem a necessidade de apresentação de documentos brasileiros com foto ou que comprovem sua regularização migratória.
A requisição foi feita porque, segundo denúncias recebidas pelos órgãos de defesa de direitos, para o pagamento do auxílio emergencial as agências e postos da Caixa vêm exigindo que refugiados e migrantes apresentem documento com foto emitido no Brasil e/ou comprovante de regularidade migratória com prazo de validade não vencido.
Após elencar quais são os documentos emitidos pelo Brasil que servem como comprovantes de regularidade migratória tanto de refugiados e migrantes que possuem autorização de residência quanto de solicitantes de refúgio, as instituições autoras da requisição à Caixa destacam no ofício que, devido a Polícia Federal ter suspendido atendimentos por causa da pandemia, todos os prazos de validade de documentos de migrantes e refugiados foram prorrogados por prazo indeterminado.
As instituições também ressaltam que os documentos de identificação dos países de origem – como passaporte, cédula/cartão consular e cédula de identidade –, especialmente no caso de países da América do Sul, são documentos aptos a provar a identidade civil de migrantes e refugiados de qualquer categoria, independentemente de sua situação migratória regular ou irregular.
O ofício registra, ainda, que a lei que instituiu o pagamento do auxílio emergencial não estabeleceu qualquer exigência específica de documentos, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e mesmo documentos específicos para migrantes, como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-RNM). Com informações do MPF.
Fonte: Portal Santarém