Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 04:05
12/12/2019 as 12:45 | Por Da Redação |
As trapalhadas do Vereador Betão, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer
Advogados Sérgio Pinheiro e Alano Pinheiro conseguiram vitória no TJPA
Fotografo: Reprodução
Prefeitos são arbitrariamente afastados ou cassados por grupos políticos que compõem o Legislativo

Não é novidade pra ninguém, em especial para os cidadãos do Oeste do Pará, o triste e nefasto histórico de alternância e usurpação da Chefia do Poder Executivo de Alenquer, no curso de uma mesma legislatura.

Prefeitos são arbitrariamente afastados ou mesmo cassados por grupos políticos que compõem o Legislativo Municipal, que a míngua de elementos ou razões palpáveis, a pretexto de zelar pela coisa pública, fazem de seus mandatos parlamentares verdadeiros projetos de poder pessoal. Mais se servem do público, do que servem ao público.

Diferente não é o caso do prefeito Frei Juraci, eleito para a legislatura 2017∕2020, que desde o início de seu mandato, e aqui o trocadilho é oportuno, por não ″rezar a missa″ dos vereadores de oposição, maioria na Câmara Municipal, hoje aliada ao vice-prefeito, vem sentindo o dissabor de perseguições políticas de lideranças que lhe pretendem usurpar o cargo de Prefeito Municipal. 

No início de seu mandato, foi afastado cautelarmente pelo Legislativo e reconduzido quase que imediatamente via Reclamação Constitucional ajuizada no STF. Recentemente, vinha sendo alvo de um novo processo político de cassação, destituído não só de plausibilidade quanto aos fatos que lhe eram imputados, mas de elementos mínimos que pudessem assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípio basilares do Estado de Direito.

Mesmo assim, como num Tribunal de Exceção, constituído com o fim pré-determinado de tirá-lo do cargo, no último dia 02.12.2019, Frei Juraci foi cassado por seus algozes, no bojo do processo administrativo nº 001∕2019, culminando com a edição do Decreto Legislativo nº 15∕2019.

Mais uma vez, mal assessorado pelo mesmo advogado processado por improbidade administrativa na Comarca de Óbidos, justamente por exercer advocacia pública em inobservância às normas legais e considerando a fragilidade das acusações infligidas contra Frei Juraci, não mereceu outra sorte o processo de cassação, senão a suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do Decreto Legislativo nº 15∕2016, com a imediata REINTEGRAÇÃO do Prefeito, nos termos da decisão do Eminente Desembargador Roberto Moura, no bojo do processo nº 0810641-86.2019.8.14.0000, que assim resumiu os fatos:

″Dito isso, após análise das peças que compõem estes autos, verifica-se, num exame primeiro, que não foram obedecidas as normas legais concernentes ao recebimento da denúncia, já que essa providência se operou mediante maioria simples; isso aliado ao fato de que a comissão processante não obedeceu o princípio da proporcionalidade partidária e tampouco ocorreu a intimação pessoal do requerente por ocasião da instauração da Comissão Permanente de Inquérito e nem para as reuniões posteriores, isso se dando em franco desrespeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.″

Instado a se manifestar corpo jurídico do Prefeito, na pessoa dos advogados Sérgio Pinheiro e Alano Pinheiro, manifestaram-se no sentido de merecer aplausos a decisão do TJE-PA, já que o processo de cassação, além de fragrantemente ilegal e inconstitucional, constituiria manobra política para a tomada ilegítima de Poder, às vésperas de ano eleitoral. Quem sofreria com os desmandos e sede de poder seria a população alenquerense.

Fonte: Portal Santarém

 

 

 




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil