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Santarém(PA), Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 05:50
18/08/2021 as 15:13 | Por Redação |
Amamentação e volta ao trabalho: saiba como conciliar
Especialistas do Materno-Infantil de Barcarena dão dicas para organizar a nova rotina e manter o aleitamento materno
Fotografo: Reprodução
Equipe do HMIB coletando doações de leite na UBS- Pró- Saúde

O retorno ao trabalho após o período de licença maternidade é um dos períodos mais difíceis para as mulheres no pós-parto, e muitas mães, que desejam cuidar do bebê por mais tempo ou que não contam com uma rede de apoio, têm muitas dúvidas ou não sabem como conciliar o trabalho e a amamentação. 

Fatores como a necessidade de trabalho, devido a condição financeira, social ou pessoal, podem afetar as escolhas das mães quanto a manter o aleitamento materno, mesmo quando o bebê ainda é pequeno e é amamentado no peito. 

De acordo com a psicóloga da Pró-Saúde, Paola Lima, que atua no Hospital Materno-Infantil de Barcarena Dra. Anna Turan (HMIB), no interior do Pará, essa é uma fase que costuma ser permeada por bastante angústia, medos e insegurança e a mulher pode identificar seus diferentes papéis sociais, como uma forma de conciliar a nova rotina com o filho. 

“Eu ouço sempre a frase 'como meu bebê vai ficar sem mim?’. A mulher passa a trazer para si essa nova identidade, muitas vezes não consegue mais se enxergar sem o lugar de mãe, e acaba tendo dificuldade de separar seus outros papéis, como mulher, profissional e esposa. Ter uma orientação faz muita diferença”, pontua Paola. 

Mas, como manter o aleitamento materno e ao mesmo tempo trabalhar fora de casa? 

Para aliviar o coração das mamães, a fonoaudióloga Amanda Lima explica que é possível manter o aleitamento materno mesmo com a retomada do trabalho, desde que a mãe se prepare para isso, contando com uma rede de apoio para suporte e informação especializada. 

“Muitas mães vivem esse dilema, em maior ou menor grau, e nós sempre procuramos orientar sobre a troca de experiências e rodas de conversas para mostrar possibilidades. É possível organizar a rotina sanando os principais receios, como perda de vínculo com filho ou baixa produção de leite, por exemplo”, explica a profissional. 

 - Ordenha e preparação para armazenamento do leite 

A produção de leite se dá de acordo com a demanda da criança, ou seja, quanto mais o bebê sugar, mais leite é produzido. “No entanto, é possível ainda manter o estímulo com a ordenha com horários regulares, para isso, ensinamos como ordenhar, posicionamentos e massagem para as mamas, assim a extração continua mesmo a mãe longe do filho'', aponta Danielly Souza, nutricionista do Materno-Infantil de Barcarena. 

A duração total da licença maternidade pode ser usada para amamentar exclusivamente. Mas a especialista orienta a começar a ordenha antes, assim, a mãe treina o bebê para receber o leite com copinho e colher. “Além disso, a mãe também pode iniciar um estoque de leite materno no freezer ou congelador, para que um cuidador ofereça o alimento ao bebê quando ela estiver fora. O leite tem validade de até 15 dias, dessa forma, a mãe retornará ao trabalho segura de que seu bebê estará bem alimentado”, comenta a nutricionista. 

“Como somos uma unidade certificada pelo Ministério da Saúde como hospital Amigo da Criança, também orientamos a não oferecer mamadeira ou chuquinha, onde é fácil para o bebê extrair o leite. Isso pode fazer com que o bebê confunda os bicos e recuse o seio depois, interferindo no vínculo mãe-bebê”, completa a nutricionista. 

- Rede de apoio 

De acordo com Paola, a mulher precisa contar com uma rede de apoio que entenda os benefícios do aleitamento materno e embarque com a mãe nessa jornada, e para que essa mãe se sinta confortável na separação do bebê e volta ao trabalho. 

"A rede de apoio pode ser familiares, amigos ou escolas, que devem ser acordados os papéis com dias de antecedência, para que aconteça as adaptações, como a hora da mamada e hora do bebê ficar com a rede de apoio. A pessoa que ficará com o bebê (em casa ou na creche) pode fazer a oferta do leite no copinho que foi ordenhado pela mãe.  Esse suporte fará muita diferença no físico e emocional da mulher'', explica. 

A profissional orienta a procurar um local reservado, que traga conforto, e siga orientações de higiene e armazenamento para facilitar o fluxo do leite, garantindo o alimento do bebê. “Por vezes, se o trabalho for perto, o pai ou familiar pode levar a criança no horário de intervalos para amamentação, como garante a lei. Essa ajuda é essencial para a mãe se sentir acolhida e segura”, complementa. 

- Direito garantido por lei 

De acordo com a legislação brasileira, a mulher tem o direito de ter dois intervalos, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não devem ser confundidos com os intervalos normais para repouso e alimentação, para amamentar o seu filho até os seis meses de idade. 

Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico. A profissional também pode ter a jornada de trabalho reduzida, em até 2 horas, caso a duração do trabalho seja superior a seis horas, quando o estabelecimento não dispõe de local para amamentação e não há possibilidade de ir até o bebê. 

Inaugurado em 2018, o Materno-Infantil de Barcarena realiza atendimento 100% pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A unidade integra a rede pública de saúde do Governo do Pará, sendo gerenciado pela entidade filantrópica Pró-Saúde, por meio de contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). 

Nos quase três anos de funcionamento a unidade já realizou 4 mil partos e cerca de 165 mil atendimentos entre consultas, internações, exames e cirurgias. No mês que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação, com a campanha Agosto Dourado, o Materno-Infantil de Barcarena se torna o primeiro hospital da Região do Baixo Tocantins a receber o título da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC). 

A certificação é concedida pelo Ministério da Saúde às instituições que cumprem os "Dez Passos" para o Sucesso do Aleitamento Materno, instituídos pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e os critérios de habilitação estabelecidos pela Portaria nº 1.153/2014. 
Fonte: Portal Santarém e Ascom/HMIB 

 

 

 

 

 




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