O advogado William Martins Lopes, foi preso na última terça-feira, dia 30 de novembro, por uma equipe da Polícia Civil, com o apoio do Núcleo de Inteligência Policial (NIP), quando chegava em seu escritório localizado no bairro Santa Clara, em Santarém, oeste do Pará.
Segundo informações, contra o advogado encontrava-se, em aberto, um mandado de prisão expedido pela Comarca de Uberlândia (MG), pelos crimes de falsidade ideológica e apropriação indébita.
A comissão de prerrogativas da OAB se fez presente para acompanhar os procedimentos. O caso foi comunicado ao juízo criminal da Comarca de Santarém.
O advogado William Martins Lopes, segundo denúncia de trabalhadores rurais da região do Lago Grande, seria representante de setores do agronegócio e segundo eles, tentou extorquir os assentados com documentos falsos.
Para supostamente extorquir os assentados, o advogado é suspeito de estabelecer o valor de R$ 2,4 mil para prestação de serviços como “deixar a condição de assentado do Incra, deixar a condição de sindicalizado do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), promover a titularização de sua posse, todas as medida (sic), deverão ser tomadas, extrajudicial e judicialmente”. Ou seja, acabar com a condição de assentados.
O STTR denunciou a conduta do advogado William Martins Lopes ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Pará, acusando-o de extorsão dos assentados, além de abrir uma representação contra ele na OAB de Santarém por violação de dispositivos éticos disciplinares. Em 10 de março, o MPF enviou um comunicado aos assentados alertando que é proibido negociar terras de assentamento.
A cópia de um contrato firmado entre William Martins Lopes e um assentado mostra o modus operandi da extorsão. Na documentação obtida pela Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande (Feagle), o advogado estabelece o valor de R$ 2.400, que podem ser pagos em até doze parcelas mensais, para prestação de serviços como estes: “deixar a condição de assentado do Incra, deixar a condição de sindicalizado do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), promover a titularização de sua posse, todas as medida (sic), deverão ser tomadas, extrajudicial e judicialmente”. Em outras palavras, acabar com a condição de assentados.
Com informações do Portal O EstadoNet