Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 17:12
19/03/2021 as 12:46 | Por Redação |
2ª Vara de Santarém aplica instituto do Pacote Anticrime e chega à execução em três processos
Nos processos, os requeridos foram acusados da prática dos crimes de associação criminosa e obstar ação fiscalizatória
Fotografo: Reprodução
Fatos como a falsificação de pequenos valores, como notas de R$ 10 ou de R$ 50, geram processos volumosos

A 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, proferiu, em três processos diferentes, três decisões que abreviam algumas fases indicadas pelo Código de Processo Penal e chegam diretamente à execução, encerrando os processos mais rapidamente. 

As demandas tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado, onde correm as execuções penais, e são as primeiras com cumprimento integral na vara. Nos processos, os requeridos foram acusados da prática dos crimes de associação criminosa (pena de um a três anos de reclusão) e obstar ação fiscalizatória da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de três a seis anos. Mas cada um fez acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para evitar a continuidade da ação penal e assim iniciar desde já o cumprimento de medidas favoráveis à sociedade. 

Nos processos, o juiz federal substituto Felipe Gontijo Lopes aplica o novo instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, como ficou conhecida a Lei nº 13.964, em vigor desde o ano de 2019. Após os réus aceitarem as condições requeridas pelo MPF, a ação passou diretamente para a fase de execução das condições. Com isso, abreviou-se a tramitação, já que não foi necessária a realização de audiência de instrução, perícias criminais, oitiva de testemunhas, alegações finais e recursos. 

Celeridade - No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem jurisdição sobre o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, começou a ser implantado no ano passado o Projeto Acordo de não Persecução Penal, relacionado ao não prosseguimento de ações judiciais, com foco na solução extrajudicial. Com o objetivo de tornar a Justiça mais célere e eficiente, a iniciativa teve origem no gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um estudo com método de pesquisa judiciária envolvendo Direito, Inteligência e Tecnologia para análise de processos que podem ser encaminhados para uma Justiça Penal Consensual. 

Essa ação é compatível com a Meta Nacional 9 do CNJ, estabelecida em 2019 aos tribunais brasileiros e que prevê a desjudicialização e a prevenção de litígios, melhorando a gestão judiciária e os serviços prestados ao cidadão. O estudo do CNJ, intitulado Painel Relatório Quantitativo, foi realizado a partir da análise de processos sobre o crime de moeda falsa após o gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes constatar que havia uma quantidade razoável de ações relacionadas com esse tipo penal que têm pequeno potencial ofensivo. Com o estudo, o CNJ, por meio do Laboratório de Inovação, mapeou informações e possíveis impactos que o projeto possa causar à Justiça brasileira. 

Fatos como a falsificação de pequenos valores, como notas de R$ 10 ou de R$ 50, geram processos volumosos. A tramitação de processos dessa natureza pode perdurar por mais de cinco anos, entre as fases de diligências, sentença e recursos, para, ao fim, resultar em penas de reclusão, na sua maioria substituídas por penas alternativas de prestação de serviço comunitário, por exemplo. Em processos dessa natureza, o projeto tem como objetivo reduzir o prazo de tramitação, desde o ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado, sem alterar o resultado final com a aplicação da sanção, que, no caso, será extrajudicial, mediante um acordo proposto pelo Ministério Público Federal. 

Fonte: Justiça Federal do Pará 

 




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil